TRF4

TRF4, 00036 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003208-6/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/22/2008

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00036 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003208-6/SC

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

APELADO : SERGIO MURILO ROSA

ADVOGADO : Alendre Gomes e outros

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO

TRIBUTÁRIO. ARTIGOS 156, INCISO V, C/C 174, CAPUT, AMBOS DO CTN. ARTIGOS 45 E 46 DA LEI N.º 8.212/91.

INCONSTITUCIONALIDADE.

1. O dies a quo, para a verificação do prazo prescricional é contado da data da constituição do crédito, nos termos do artigo 174 do

CTN, possuindo o Fisco o prazo de cinco anos para cobrar o débito.

2. Uma vez verificada a passagem do tempo, na forma do art. 156 do CTN, cumpre ao magistrado unicamente reconhecer a extinção

do crédito tributário que serve de lastro à eução.

3. Transcorrido lapso prescricional superior a 5 anos, contados da data da constituição definitiva do crédito até a citação válida do

eutado, é de ser reconhecida a prescrição do crédito tributário, a teor do artigo 156, inciso V, combinado com o artigo 174, caput,

ambos do CTN.

4. Os arts. 45 e 46 da Lei n.º 8.212/91, foram declarados inconstitucionais nesta Corte no julgamento da Argüição de

Inconstitucionalidade nos AI nºs. 2004.04.01.026097-8 e 2004.04.01.026097-8, respectivamente, por invadir matéria reservada à lei

complementar, em afronta ao artigo 146, III, b, da CF/88.

5. Contribuições sociais, depois de 1º/03/89, quando entrou em vigor o Sistema Tributário Nacional (art. 34 do ADCT) –

submetem-se ao prazo prescricional qüinqüenal.

6. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00036 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003208-6/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00036-apelacao-civel-no-2007-72-99-003208-6-sc-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-01-22-2008/ Acesso em: 21 jun. 2026