TRF4

TRF4, 00036 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.05.000146-3/SC, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 11/21/2007

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00036 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.05.000146-3/SC

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA

APELANTE : FERRARI FOMENTO MERCANTIL LTDA/

ADVOGADO : Ademar de Oliveira

APELADO : CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE SANTA CATARINA – CRA/SC

ADVOGADO : Abdon David Schmitt Moreira

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. EMPRESA DE FACTORING.

OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO.

Empresa cuja atividade profissional consiste no factoring está sujeita a registro junto ao Conselho Regional de Administração.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00036 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.05.000146-3/SC, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 11/21/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00036-apelacao-civel-no-2007-72-05-000146-3-sc-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-s-avila-julgado-em-11-21-2007/ Acesso em: 13 nov. 2024