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00036 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.05.000146-3/SC
RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA
APELANTE : FERRARI FOMENTO MERCANTIL LTDA/
ADVOGADO : Ademar de Oliveira
APELADO : CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE SANTA CATARINA – CRA/SC
ADVOGADO : Abdon David Schmitt Moreira
EMENTA
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. EMPRESA DE FACTORING.
OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO.
Empresa cuja atividade profissional consiste no factoring está sujeita a registro junto ao Conselho Regional de Administração.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.