TRF4

TRF4, 00036 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.00.006577-9/SC, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 11/27/2007

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00036 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.00.006577-9/SC

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : CARLOS ALBERTO DA SILVA

ADVOGADO : Elaine Teresinha Kipper e outro

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS

EMENTA

TRIBUTÁRIO – IMPOSTO DE RENDA – FÉRIAS VENCIDAS – AVISO PRÉVIO – JUROS DE MORA – CONDENAÇÃO EM

SEDE DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA – NATUREZA INDENIZATÓRIA.

1. Detém natureza indenizatória e não remuneratória o pagamento feito pelo empregador a seu empregado a título de férias

não-gozadas e o respectivo terço constitucional de férias, convertidos em pecúnia durante o curso do contrato de trabalho ou no

momento de sua rescisão, de forma que, não configurando acréscimo patrimonial, o pagamento não materializa a hipótese de

incidência do imposto de renda.

2. Não incide imposto de renda sobre o aviso prévio, em razão da isenção prevista no inciso V do artigo 6º da Lei 7.713/88.

3. Os juros moratórios pagos em decorrência de condenação em reclamatória trabalhista, com o fim de recompor o patrimônio

lesado pelo atraso no pagamento dos direitos trabalhistas, são intributáveis pelo imposto de renda, tendo em conta a sua natureza

indenizatória.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00036 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.00.006577-9/SC, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 11/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00036-apelacao-civel-no-2007-72-00-006577-9-sc-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-11-27-2007/ Acesso em: 07 jul. 2026