TRF4

TRF4, 00036 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.02.000336-0/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/15/2008

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00036 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.02.000336-0/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

APELANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA – UFSM

ADVOGADO : Mariluce Barcellos Brum e outros

APELANTE : ADA CRISTINA MACHADO SILVEIRA e outros

ADVOGADO : Celso Carmelo Gomes de Moraes e outro

APELANTE : ADEMAR MICHELS

: ADRIANA DAL FORNO

: ADROALDO DIAS ROBAINA

: ADROIR RODRIGUES MARTINS

: ALCEU GASPAR RAISER

: ALDO BRUNE CARDOSO

: ALEIR ANTONIO FONTANA DE PARIS

: ALFONSO BENETTI

: ALMORACI DA SILVA ALGARVE

ADVOGADO : Celso Carmelo Gomes de Moraes

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDORES. 28,86%. TETO CONSTITUCIONAL. VANTAGENS PESSOAIS. LIMITAÇÃO

TEMPORAL. REESTRUTURAÇÃO. JUROS DE MORA. COISA JULGADA.

1. O débito judicial incidente sobre as vantagens pessoais não deve ser incluído no cálculo do abate-teto.

2. Adequado reconhecer que, na superveniência de reestruturação da carreira, com o estabelecimento de nova correspondência de

cargos e vencimentos, a diferença fica absorvida pelos novos patamares remuneratórios. Isso porque o resíduo dos 28,86% não é relativo aos novos valores, visto que tais valores não são resultantes da revisão promovida pela Lei 8.627/93, mas de nova lei que os

especifica. Tal entendimento é válido tanto em relação à reestruturação das CDs e FGs, quanto do cargo efetivo. Precedente da

Turma.

3. Pela leitura do título eutivo denota-se que houve a fição de juros de mora em 6% ao ano.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação da embargante e dar parcial provimento à apelação dos embargados, nos
termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00036 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.02.000336-0/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/15/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00036-apelacao-civel-no-2006-71-02-000336-0-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-01-15-2008/ Acesso em: 05 set. 2024