TRF4

TRF4, 00036 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031777-4/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 12/03/2007

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00036 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031777-4/PR

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

AGRAVANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Susan Emily Iancoski Soeiro e outros

AGRAVADO : YAEKO TADA NAKASHITA e outros

ADVOGADO : Ana Neri Cordel Rodrigues

EMENTA

ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA (APADECO). JUROS

REMUNERATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS.

O título eutivo proferido na ACP nº 98.0016021-3 abrange juros remuneratórios até o efetivo pagamento.

Via de regra, entendo que, havendo cumprimento espontâneo da obrigação, pelo devedor, no prazo de 15 dias da ciência da

condenação, não são devidos honorários advocatícios no cumprimento da sentença. Contudo, tratando-se de eução de título

proferido em sede de Ação Civil Pública, diante da inafastável necessidade de contratação de advogado para a eução, devem

incidir honorários advocatícios na espécie.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00036 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031777-4/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 12/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00036-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-031777-4-pr-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-12-03-2007/ Acesso em: 13 mar. 2025