TRF4

TRF4, 00035 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005764-9/PR, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 12/13/2007

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00035 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005764-9/PR

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

APELANTE : TUNE SIMOKADO HERTAL

ADVOGADO : Jose Carlos Alves Ferreira e Silva e outro

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. REQUISITOS

LEGAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES AGRÍCOLAS ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI Nº

8.213/91.

1. Procede o pedido de aposentadoria rural por idade quando atendidos os requisitos previstos nos artigos 11, VII, 48, § 1º e 142, da

Lei nº 8.213/91.

2. Não é considerado segurada especial, não sendo arrimo de família, a mulher completou 55 anos de idade na vigência da LC nº

11/71 e se afastou das atividades agrícolas antes do advento da Lei nº 8.213/91.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação do INSS e à remessa oficial, restando prejudicado o eme da
apelação da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00035 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005764-9/PR, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 12/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00035-apelacao-civel-no-2007-70-99-005764-9-pr-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-12-13-2007/ Acesso em: 23 fev. 2025