TRF4

TRF4, 00035 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.033825-9/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 12/19/2007

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00035 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.033825-9/RS

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA

APELANTE :

SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS DA SAUDE TRABALHO E

PREVIDENCIA NO ESTADO DO RS -SINDISPREV/RS

ADVOGADO : Glenio Luis Ohlweiler Ferreira e outros

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : (Os mesmos)

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF TRIBUTÁRIA DE PORTO ALEGRE

EMENTA

TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. SINDICATO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE. REPETIÇÃO DE

INDÉBITO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PARCELAS REFERENTES AO EXERCÍCIO DE

FUNÇÃO COMISSIONADA.

O Sindicato não possui legitimidade ativa para, na qualidade de substituto processual, ajuizar ação de eução baseada em título

judicial produzido em ação coletiva.

Inviável a cobrança de contribuições sobre a parcela referente ao ercício de função comissionada, a partir de 01/05/1999, pois

trata-se de valores que não se incorporam aos vencimentos do servidor, quando da sua aposentadoria, e não estão arrolados como

integrantes da remuneração pelo parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.783/99.

A revogação do art. 193 da Lei nº 8.112/90 pela Medida Provisória nº 831/95 não implica desobrigação do recolhimento da

contribuição previdenciária sobre a função gratificada.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento às apelações e dar parcial provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00035 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.033825-9/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00035-apelacao-civel-no-2003-71-00-033825-9-rs-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-s-avila-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 30 set. 2026