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00035 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024763-2/SC
RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ
AGRAVANTE : MADEIREIRA BROCARDO LTDA/
ADVOGADO : Jaime Luiz Leite e outros
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes
AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVDADE. COGNIÇÃO RESTRITA ÀS QUESTÕES QUE NÃO ENVOLVAM DILAÇÃO
PROBATÓRIA OU QUE POSSAM SER CONHECIDAS DE OFÍCIO.
No âmbito da eução fiscal, a eção de pré-eutividade é admitida epcionalmente, restrita às matérias de ordem pública e
aos casos em que a nulidade ou a inexigibilidade do título puderem ser reconhecidas de plano, sem necessidade de dilação
probatória. Situação que não se enquadra no permissivo, exigindo eme por via processual de cognição mais ampla.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 29 de agosto de 2007.