TRF4

TRF4, 00035 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.260144-3/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 11/21/2007

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00035 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.260144-3/RS

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA

AGRAVANTE : ELIANA CRISTINA MACHADO

ADVOGADO : Fabio Antonio Tomasini

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. VEÍCULO APREENDIDO PELA FISCALIZAÇÃO DA RECEITA FEDERAL COM MERCADORIAS

IMPORTADAS IRREGULARMENTE. PENA DE PERDIMENTO .

1. Apesar de haver alegações no sentido de não serem as mercadorias transportadas do proprietário do veículo, os artigos 94 e 95

esclarecem ser suficiente a concorrência deste na prática da infração, para que lhe seja imputada a penalidade. Isso porque o objetivo

da norma é punir não apenas aquele que introduz mercadorias clandestinas no país, mas também o proprietário do veículo que o

auxilia, tendo conhecimento das circunstâncias envolvidas.

2. Na presente situação, o condutor do veículo é companheiro da proprietária, o que gera indícios de que a proprietária tinha

conhecimento do ilícito.

3. Na aplicação do princípio da proporcionalidade, esta Turma tem entendido que devem ser aplicados dois critérios. O primeiro se

refere aos valores dos bens, que não devem possuir uma grande diferença. O segundo importa verificação de circunstâncias que

indiquem a reiteração da conduta ilícita e a decorrente diminuição dos valores envolvidos, por força da freqüência.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00035 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.260144-3/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 11/21/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00035-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-260144-3-rs-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-s-avila-julgado-em-11-21-2007/ Acesso em: 01 out. 2026