TRF4

TRF4, 00035 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.040632-1/SC, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 02/12/2008

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00035 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.040632-1/SC

RELATOR : Juiz Federal Marcos Roberto Araújo dos Santos

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : MARIO SAMPAIO TEIXEIRA

ADVOGADO : Carlos Rodrigues Barzan e outros

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE OS BENEFÍCIOS DE

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA RECEBIDOS DE ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

1. Em se tratando de retenção de imposto de renda incidente sobre a parte do benefício que corresponde às contribuições recolhidas

ao plano de previdência privada no período de 01-01-1989 a 09.05.1994, analisando os termos do julgado, bem como atentando que

as razões da União encontram-se de acordo com as diretrizes bem lançadas pelo eminente Des. Federal Antonio Albino Ramos de

Oliveira (Embargos de Declaração em Embargos de Declaração N.º 2005.71.00.018607-9/RS), no tangente ao modo em que foi

eutado o julgado, há que se reformar a decisão agravada.

2. E isto porque exorbitou os limites do julgado, quando manifestou-se pela permanência da inexigibilidade, pois que, nos termos do

acórdão eqüendo, não há falar em redução da base de cálculo ad aeternum; ao invés, restou assentado tão-somente o direito do

contribuinte de dedução das contribuições por ele recolhidas no período de vigência da Lei n.° 7.713/88 (ou seja, até 1°.12.1995), o

que, não há olvidar, já restou efetuado ainda em 2000.

3. Agravo de instrumento provido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00035 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.040632-1/SC, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 02/12/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00035-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-040632-1-sc-relator-juiz-federal-marcos-roberto-araujo-dos-santos-julgado-em-02-12-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024