TRF4

TRF4, 00035 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026147-1/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/22/2007

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00035 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026147-1/PR

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

AGRAVADO : MUNICIPIO DE NOVO ITACOLOMI

ADVOGADO : Edison Roberto Massei e outros

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL CADASTROS FEDERAIS DE INADIMPLENTES. SIAFI. CAUC.

O Município é inadimplente e é irrelevante saber qual gestão Municipal adquiriu a dívida objeto da inscrição em cadastros de

proteção ao crédito e qual delas se omitiu da obrigação de prestar contas.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00035 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026147-1/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00035-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-026147-1-pr-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-10-22-2007/ Acesso em: 03 out. 2026