TRF4

TRF4, 00034 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.72.09.005052-5/SC, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 11/21/2007

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00034 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.72.09.005052-5/SC

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA

APELANTE :

CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA –

CRC/SC

ADVOGADO : Celio Mangrich Junior

APELADO : MARCIA ROEDER

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO.

Após a Lei 11051/04, que acrescentou o §4º do art. 40 da LEF, o juiz, ouvida a Fazenda Pública, poderá reconhecer de ofício a

prescrição.

No caso de eução fiscal ajuizada antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005, a prescrição se interrompe pela efetiva

citação da parte eutada, não se aplicando o art. 8º, § 2º, da LEF.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00034 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.72.09.005052-5/SC, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 11/21/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00034-apelacao-civel-no-2001-72-09-005052-5-sc-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-s-avila-julgado-em-11-21-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025