TRF4

TRF4, 00034 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2008.04.00.002783-1/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 05/13/2008

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00034 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2008.04.00.002783-1/RS

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

AGRAVANTE : ZAWATH DO BRASIL IND/ METALURGICA LTDA/

ADVOGADO : Leo Evandro Figueiredo dos Santos e outros

: Luiz Carlos Branco da Silva

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EFEITOS DA

INTERPOSIÇÃO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE VEROSSIMILHANÇA E POSSIBILIDADE DE

GRAVE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO.

1. Cabe salientar que os embargos à eução fiscal, recebidos já na vigência da Lei n.° 11.382/06, somente terão o condão de

suspender a eução fiscal se, além de houver garantia do juízo, haja verossimilhança na alegação e o prosseguimento da eução,

manifestamente, possa causar grave dano de difícil ou incerta reparação, ex vi do art. 739-A, §1º, do CPC.

2. No caso, não restou configurada a presença de dano irreparável ou de incerta reparação. Com efeito, a constrição de bens, ainda

que bem imóvel onde situada a empresa, não autoriza, por si só, a concessão do efeito suspensivo, isso porque a mera prossecução

do eutivo fiscal não preenche o suporte fático atinente ao dano contido no art. 739-A do CPC, sendo necessária, para tanto, a

demonstração de risco concreto, tal como, o aprazamento de data para leilão, pois a simples penhora não impede o regular

desenvolvimento de suas atividades.

3. Agravo legal improvido.

ACÓRDÃO

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 284 / 1471

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de abril de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00034 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2008.04.00.002783-1/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 05/13/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00034-agravo-legal-em-agravo-de-instrumento-no-2008-04-00-002783-1-rs-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-05-13-2008/ Acesso em: 13 mar. 2025