TRF4

TRF4, 00034 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027939-6/PR, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 11/28/2007

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00034 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027939-6/PR

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA

AGRAVANTE : MIRISVALDO BARBOSA DE ALMEIDA

ADVOGADO : Washington Luiz Stelle Teiira e outro

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. VEÍCULO APREENDIDO. PENA DE PERDIMENTO. LIBERAÇÃO.

No caso, viável a liberação do veículo, já que não estava sendo dirigido pelo proprietário e a mercadoria, ao que tudo indica, era de

terceiro, e de valor que não chega a ser significativo, se comparado ao valor do veículo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00034 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027939-6/PR, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 11/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00034-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-027939-6-pr-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-s-avila-julgado-em-11-28-2007/ Acesso em: 16 jun. 2026