TRF4

TRF4, 00033 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.02.001821-1/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 11/09/2007

—————————————————————-

00033 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.02.001821-1/RS

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : ARLANDO EMILIO ZIMMER

ADVOGADO : Claudia Freiberg

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 03A VF DE SANTA MARIA

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ERRO MATERIAL. SÚMULA 2 TRF/4.

1. Verificada a ocorrência de erro material, impõe-se a retificação da deficiência apontada. 2. Para o cálculo das aposentadorias por

idade ou por tempo de serviço concedidas entre a publicação da Lei nº 6.423/77 e a nova Carta Política, é devida a correção dos

salários-de-contribuição anteriores aos 12 últimos meses na forma da Súmula n° 2 desta Corte

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, de ofício, corrigir erro material e negar provimento ao recurso e à remessa oficial, nos termos do relatório,
votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00033 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.02.001821-1/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 11/09/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00033-apelacao-civel-no-2006-71-02-001821-1-rs-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-11-09-2007/ Acesso em: 14 mar. 2025