TRF4

TRF4, 00033 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.10.001306-7/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 11/14/2007

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00033 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.10.001306-7/RS

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELANTE : IRMAOS BILHALVA LTDA/

ADVOGADO : Vanderlei Jose Bobrowski

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01a VF e JEF CRIMINAL DE PELOTAS

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. DCTF. HONORÁRIOS.

1. Nos casos em que há declaração do contribuinte (GFIP/DCTF, etc.), considera-se constituído o crédito tributário na data da

entrega da declaração, quando tem início o prazo de prescrição do art. 174 do CTN.

2. É de 5 anos o prazo prescricional das contribuições previdenciárias, pois declarado inconstitucional o art. 46 da Lei nº 8.212/91.

3. Recurso adesivo provido para majorar a verba honorárisa para 10% do valor da eução, atualizado pelo IPCA-E.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso adesivo e negar provimento à apelação da União e à remessa oficial, nos
termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00033 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.10.001306-7/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 11/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00033-apelacao-civel-no-2005-71-10-001306-7-rs-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-s-avila-julgado-em-11-14-2007/ Acesso em: 09 jul. 2026