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00033 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2008.04.00.003126-3/RS
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
AGRAVANTE : ROBERTA MENDES DIAS
ADVOGADO : Otavio Piva
: Milton Almeida Piva
AGRAVADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – UFRGS
ADVOGADO : Francisco Rocha dos Santos
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. CURSO SUPERIOR REALIZADO NO EXTERIOR. REGISTRO AUTOMÁTICO. CABIMENTO.
VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. RISCO DE DANO IRREPARÁVEL. COMPROVAÇÃO.
A “Convenção Regional sobre o Reconhecimento de Estudos, Títulos e Diplomas de Ensino Superior na América Latina e no
Caribe” (Decreto Legislativo nº 66/77 e Decreto nº 80.419/77), abrangia o México, onde o agravante colou grau, estando vigente
quando de seu ingresso. Presente, portanto, a verossimilhança do alegado.
Ausente imediato provimento jurisdicional, face a proposta de emprego apresentada, não haveria tempo hábil para a obtenção da
inscrição junto ao CRM. Há, portanto, o risco de dano irreparável ou de difícil reparação.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de abril de 2008.
