TRF4

TRF4, 00033 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.039719-8/RS, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 02/12/2008

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00033 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.039719-8/RS

RELATOR : Juiz Federal Marcos Roberto Araújo dos Santos

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : HERTA GIZELLA FEHLAUER

ADVOGADO : Daniel Jose Palm

EMENTA

PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO PELO PRAZO MÁXIMO. NÃO-LOCALIZAÇÃO DE BENS DA

EXECUTADA. ARQUIVAMENTO SEM BAIXA.

1. Considerando que o processo já havia permanecido suspenso pelo prazo de um ano, não assiste razão à eqüente em postular,

novamente, a suspensão do processo. A rigor, segundo a Lei 6.830/80, impõe-se o arquivamento do processo, na forma do §2º do

artigo 40 da LEF.

2. Com efeito, mesmo com o arquivamento do processo sem bai na distribuição, continua a agravante com a titularidade e a

responsabilidade pela impulsão do feito, pois este só será desarquivado a seu pedido. Contudo, isso não a autoriza a postular o

desarquivamento – ou mesmo opor-se ao próprio arquivamento – apenas para postular novamente a suspensão do feito, que já

permaneceu nessa situação pelo prazo máximo legalmente previsto. Tendo permanecido o processo suspenso pelo prazo máximo,

impõe-se o seu arquivamento, e apenas em sendo localizados bens do devedor é que será retomado o curso do processo, o que não é

a hipótese dos autos.

3. Agravo de instrumento improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00033 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.039719-8/RS, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 02/12/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00033-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-039719-8-rs-relator-juiz-federal-marcos-roberto-araujo-dos-santos-julgado-em-02-12-2008/ Acesso em: 23 jun. 2026