TRF4

TRF4, 00033 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025895-2/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 11/20/2007

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00033 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025895-2/SC

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : TEKA TECELAGEM KUEHNRICH S/A

ADVOGADO : Julio Cesar Krepsky e outros

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. CONSULTA AO SISTEMA BACEN-JUD.

ART. 185-A DO CTN.

1. O sistema BACEN-JUD deve ser utilizado quando a eqüente efetivamente tomou providências concretas na busca de bens

penhoráveis, de modo a tutelar a garantia constitucional do sigilo bancário. Precedentes desta Corte e do STJ.

2. Agravo de instrumento provido para afastar a determinação da penhora das contas bancárias da agravante e liberar os valores

bloqueados.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00033 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025895-2/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 11/20/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00033-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-025895-2-sc-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-11-20-2007/ Acesso em: 12 fev. 2025