TRF4

TRF4, 00033 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.021533-3/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 10/17/2007

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00033 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.021533-3/RS

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

AGRAVANTE : SOC/ BENEFICENTE SAO VICENTE DE PAULO

ADVOGADO : Fabio Adriano Sturmer Kinsel e outro

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. IMÓVEL

PENHORADO.

Estão presentes a fumaça do bom direito e o perigo na demora autorizadores da antecipação de tutela – suspensão da exigibilidade de

parte do crédito tributário.

Fumaça do bom direito: Nos tributos lançados de ofício pelo Fisco, é de cinco anos – contados do primeiro dia do ercício seguinte

àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado – o prazo para promover a notificação do contribuinte e constituir o crédito

(art. 173, I, CTN). Não observado esse prazo, é de ser reconhecida a decadência.

Perigo na demora: Configura-se, porquanto o prédio do Hospital foi penhorado e está na iminência de ser leiloado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00033 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.021533-3/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 10/17/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00033-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-021533-3-rs-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-10-17-2007/ Acesso em: 01 out. 2026