TRF4

TRF4, 00032 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.08.002121-0/SC, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 12/18/2007

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00032 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.08.002121-0/SC

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : COPOBRAS INDL/ DE EMBALAGENS LTDA/

ADVOGADO : Mario Cordella Filho

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02a VF e JEF PREVIDENCIÁRIO DE ITAJAÍ

EMENTA

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÕES AO PIS E À COFINS. IMPORTAÇÃO. EXIGIBILIDADE.

BASE DE CÁLCULO. VALOR ADUANEIRO. ACRÉSCIMOS CONFERIDOS PELA LEI Nº 10.864/2004. IMPOSSIBILIDADE.

1. Vindo o alargamento das hipótese de incidência das eções em comento talhado através de emenda constitucional (EC 42/2003),

não há alegar o contribuinte a ofensa ao § 4º, do artigo 195, da CF. E com efeito, quando a regra constitucional menciona a

possibilidade de “manutenção” e “expansão” da seguridade social, via instituição de novas fontes de receita, assim o faz tendo em

mente acaso se fizessem tais inovações no plano legislativo ordinário, o que não foi o caso, posto que fia a regra matriz no

próprio texto magno.

2. A e. Corte Especial deste Tribunal, em julgamento da Argüição de Inconstitucionalidade na AC 2004.72.05.003314-1, em

22.02.2007 (DJU: 14.03.2007), sob a relatoria do eminente Desembargador Federal Antônio Albino Ramos de Oliveira, rematou a

controvérsia relativa à apuração da base de cálculo do PIS e da COFINS sobre importações de bens ou serviços, declarando a

inconstitucionalidade da expressão “acrescido do valor do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre

Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incidente no desembaraço aduaneiro

e do valor das próprias contribuições” trazida na parte final do inciso I do artigo 7º da Lei nº 10.865/04, por ter ultrapassado os

limites do conceito de valor aduaneiro, tal como disciplinado nos Decreto-Lei nº 37/66 e Decreto 4.543/2002, em afronta ao disposto

no artigo 149, § 2º, III, a, da Constituição Federal.

3. Apelação e remessa oficial desprovidas.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00032 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.08.002121-0/SC, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00032-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-72-08-002121-0-sc-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 24 jun. 2026