TRF4

TRF4, 00032 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.15.005657-3/SC, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 11/06/2007

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00032 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.15.005657-3/SC

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : ARCHER MATERIAIS DE CONSTRUCAO S/A

ADVOGADO : Reni Donatti e outros

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF E JEF DE BRUSQUE

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. TRIBUTO SUJEITO À HOMOLOGAÇÃO. COMPENSAÇÃO. RECUSA DO FISCO. NOTIFICAÇÃO

DO CONTRIBUINTE. NECESSIDADE. DECADÊNCIA. OCORRENTE.

Nos casos em que o Fisco recusar a declaração do contribuinte ou glosar eventual pagamento ou compensação, deve constituir o

crédito, através de regular lançamento tributário, com notificação do contribuinte, possibilitando-lhe o direito à defesa. A rejeição da

compensação depende da lavratura de auto de infração e formalização do competente procedimento fiscal, no qual o contribuinte

tenha direito à mais ampla defesa.

A ausência de notificação do contribuinte da não homologação da compensação levada a efeito na declaração de rendimentos

caracteriza ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa, eivando de nulidade a Certidão de Dívida Ativa que deu origem à

eução fiscal.

O Fisco, discordando da compensação informada na DCTF, tem o prazo de cinco anos a contar do fato gerador para notificar o

contribuinte e constituir a dívida.

Decorridos mais de cinco anos do fato gerador sem que tenha havido a devida notificação do contribuinte, deve ser reconhecida a

decadência do direito de constituir os créditos tributários ora cobrados.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00032 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.15.005657-3/SC, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 11/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00032-apelacao-civel-no-2006-72-15-005657-3-sc-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-11-06-2007/ Acesso em: 08 set. 2024