TRF4

TRF4, 00032 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1997.71.00.003501-7/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/09/2008

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00032 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1997.71.00.003501-7/RS

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : BANCO DO BRASIL S/A

ADVOGADO : Airton da Silva Vargas e outros

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AÇÃO ANULATÓRIA. PERÍCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA.

PROVA DE PAGAMENTO.

Inexistência de nulidade, por cerceamento de defesa causado pelo indeferimento de perícia contábil na via administrativa, porquanto

o devedor poderia usar a via judicial para discutir a necessidade da prova.

Deindo o devedor de apresentar outros documentos, além daqueles já considerados pelo INSS na via administrativa, para

comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária, a ação anulatória é improcedente.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00032 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1997.71.00.003501-7/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00032-apelacao-civel-no-1997-71-00-003501-7-rs-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 22 abr. 2026