TRF4

TRF4, 00031 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2004.71.14.000503-0/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 10/30/2007

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00031 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2004.71.14.000503-0/RS

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

PARTE AUTORA : ETEL VOLKMANN KILPP

ADVOGADO : Mara Ahlert e outro

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF E JEF CRIMINAL DE LAJEADO

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. PERÍODO BÁSICO DE CÁLCULO. IRSM DE FEVEREIRO/94.

Aplica-se o IRSM de fevereiro de 1994, nos benefícios em que o PBC abrange os salários-de-contribuição anteriores a março de

1994.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o relator, afastar a preliminar de decadência, e, no mérito, por unanimidade, negar provimento à
remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00031 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2004.71.14.000503-0/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00031-remessa-ex-officio-em-ac-no-2004-71-14-000503-0-rs-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 23 abr. 2026