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00031 QUESTÃO DE ORDEM EM AC Nº 2007.71.99.009754-6/RS
RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA
APELANTE : ALCIR JOSE SOMAVILLA
ADVOGADO : Joao Carlos Bossoni e outros
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
QUESTÃO DE ORDEM. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO.
1. Compete à Justiça Estadual julgar as ações que versem acerca da concessão de benefício decorrente de acidente do trabalho.
Precedentes desta Corte.
2. Súmula nº 15 do Superior Tribunal de Justiça.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, declinar da competência e determinar a remessa dos autos para o Tribunal de Justiça do
Estado o Rio Grande do Sul, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.