TRF4

TRF4, 00031 QUESTÃO DE ORDEM EM AC Nº 2007.71.99.009754-6/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 01/10/2008

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00031 QUESTÃO DE ORDEM EM AC Nº 2007.71.99.009754-6/RS

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : ALCIR JOSE SOMAVILLA

ADVOGADO : Joao Carlos Bossoni e outros

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

QUESTÃO DE ORDEM. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO.

1. Compete à Justiça Estadual julgar as ações que versem acerca da concessão de benefício decorrente de acidente do trabalho.

Precedentes desta Corte.

2. Súmula nº 15 do Superior Tribunal de Justiça.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, declinar da competência e determinar a remessa dos autos para o Tribunal de Justiça do
Estado o Rio Grande do Sul, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00031 QUESTÃO DE ORDEM EM AC Nº 2007.71.99.009754-6/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 01/10/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00031-questao-de-ordem-em-ac-no-2007-71-99-009754-6-rs-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-01-10-2008/ Acesso em: 05 out. 2024