—————————————————————-
00031 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009519-7/RS
RELATOR : Juiz Federal FRANCISCO DONIZETE GOMES
APELANTE : MARIA ADELINA AGUETIE SOUTO
ADVOGADO : Arlei Dias dos Santos e outros
APELADO : UNIÃO FEDERAL
PROCURADOR : Luis Antonio Alcoba de Freitas
INTERESSADO : COVESA COM/ DE VEICULOS SAO GABRIEL LTDA/
EMENTA
EMBARGOS DE TERCEIROS. MEAÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
Carece de interesse de agir a ex-esposa do sócio de pessoa jurídica eutada, em cuja eução foi efetuada penhora sobre bem da
empresa.
A ausência de uma das condições da ação dá ensejo à extinção do feito, sem resolução do mérito, à luz do art. 267, I, do Código de
Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de janeiro de 2008.