TRF4

TRF4, 00008 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.02.002783-0/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/23/2008

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00008 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.02.002783-0/PR

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : MARCELINO GONZALEZ GONZALEZ

ADVOGADO : Joel Fernando Goncalves

EMENTA

TRIBUTÁRIO. MERCADORIA SUJEITA À PENA DE PERDIMENTO. TÁXI TRANSPORTADOR. VIOLAÇÃO AO

PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. AFASTADA A APLICAÇÃO DA PENA DE PERDIMENTO AO VEÍCULO.

A pena de perdimento de veículo, utilizado para transportar mercadoria estrangeira sujeita à pena de perdimento, somente se justifica

se demonstrada, em procedimento administrativo próprio, a responsabilidade de seu proprietário no ilícito praticado pelo adquirente

das mercadorias apreendidas (Súmula 138 do extinto TFR), devendo ser observado, ainda, uma razoável proporção entre o valor do

veículo transportador e das mercadorias apreendidas. Precedentes da Corte e do STJ.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.02.002783-0/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-70-02-002783-0-pr-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-01-23-2008/ Acesso em: 27 mar. 2025