TRF4

TRF4, 00031 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.06.002126-9/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 10/31/2007

—————————————————————-

00031 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.06.002126-9/RS

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : YURY RAPHAEL BITENCOURT

ADVOGADO : Glenio Cardoso Lopes

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA VF e JEF CRIMINAL DE STANA. DO LIVRAMENTO

EMENTA

PENA DE PERDIMENTO – AUTOMÓVEL – MERCADORIAS ILICITAMENTE TRANSPORTADAS – DESPROPORÇÃO DE

VALORES.

A pena de perdimento não é aplicável quando evidente a desproporção entre o valor das mercadorias ilicitamente transportadas e o

do veículo transportador.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00031 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.06.002126-9/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 10/31/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00031-apelacao-civel-no-2006-71-06-002126-9-rs-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-10-31-2007/ Acesso em: 07 set. 2024