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00031 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.06.002126-9/RS
RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : YURY RAPHAEL BITENCOURT
ADVOGADO : Glenio Cardoso Lopes
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA VF e JEF CRIMINAL DE STANA. DO LIVRAMENTO
EMENTA
PENA DE PERDIMENTO – AUTOMÓVEL – MERCADORIAS ILICITAMENTE TRANSPORTADAS – DESPROPORÇÃO DE
VALORES.
A pena de perdimento não é aplicável quando evidente a desproporção entre o valor das mercadorias ilicitamente transportadas e o
do veículo transportador.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de outubro de 2007.