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00031 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036370-0/PR
RELATORA : Juíza VÂNIA HACK DE ALMEIDA
AGRAVANTE : ORALINO DE MORAES PONTES
ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
AGRAVADO : AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL
ADVOGADO : Daniel Felippe Alvarenga
INTERESSADO : SCORPIONS VIGILANCIA LTDA/ massa falida
AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CDA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
-A eção de pré-eutividade é o meio apropriado para flagrantes nulidades e para as questões de ordem pública que podem ser
conhecidas de ofício. Questões comples e que exigem cognição euriente, como nulidade da CDA em decorrência de iliquidez
do título, só podem ser ventiladas em embargos à eução.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.
