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00030 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.71.08.001309-0/RS
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
PARTE AUTORA : FABIANE BORDIGNON
ADVOGADO : Andre Julio Hahn
PARTE RE : REITOR DA UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS
ADVOGADO : Felipe Barcarollo
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF DE NOVO HAMBURGO
EMENTA
ADMINISTRATIVO. PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS – PROUNI. BOLSA INTEGRAL. LEI N. 11.096/05, ART.
2º, I.
Tem direito à bolsa de estudos do Programa Universidade para Todos – PROUNI, o estudante que cumprir o requisito previsto no
art. 2º, I, da Lei 11.096/05.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.