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00030 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.71.01.000650-2/RS
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
PARTE AUTORA : MATEUS BERWALDT SANTOS
ADVOGADO : Henrique Gomes Boabaid
PARTE RE :
MAGNIFICO REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE –
FURG
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02a VF e JEF CRIMINAL DE RIO GRANDE
EMENTA
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA. CERTIFICADO DE CONLUSÃO DE ENSINO MÉDIO.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A INSTITUIÇÃO. RAZOABILIDADE.
Não se afigura razoável limitar o direito de estudar do impetrante em decorrência da conduta da instituição de ensino que retardou a
conclusão do ano letivo em razão da greve de servidores, sendo possível a dilação de prazo para a entrega do certificado de
conclusão de ensino médio para a matrícula na universidade.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.
