TRF4

TRF4, 00030 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.71.01.000650-2/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/28/2008

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00030 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.71.01.000650-2/RS

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

PARTE AUTORA : MATEUS BERWALDT SANTOS

ADVOGADO : Henrique Gomes Boabaid

PARTE RE :

MAGNIFICO REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE –

FURG

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02a VF e JEF CRIMINAL DE RIO GRANDE

EMENTA

ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA. CERTIFICADO DE CONLUSÃO DE ENSINO MÉDIO.

AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A INSTITUIÇÃO. RAZOABILIDADE.

Não se afigura razoável limitar o direito de estudar do impetrante em decorrência da conduta da instituição de ensino que retardou a

conclusão do ano letivo em razão da greve de servidores, sendo possível a dilação de prazo para a entrega do certificado de

conclusão de ensino médio para a matrícula na universidade.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00030 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.71.01.000650-2/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/28/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00030-remessa-ex-officio-em-ms-no-2007-71-01-000650-2-rs-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-01-28-2008/ Acesso em: 17 jun. 2026