TRF4

TRF4, 00030 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2004.72.00.010117-5/SC, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 11/23/2007

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00030 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2004.72.00.010117-5/SC

RELATOR : Juiz LUIZ ANTONIO BONAT

PARTE AUTORA : ANGELA MARIA MAFRA GELLER

ADVOGADO : Ana Paula Guiraldelli e outro

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 03A VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. PROVA PERICIAL. QUALIDADE DE

SEGURADO. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS PERICIAIS. SUPRESSÃO DE OFÍCIO.

1. Nas ações em que se objetiva benefício de auxílio-doença, o julgador firma seu convencimento, via de regra, com base na prova

pericial.

2. Na hipótese de incapacidade temporária, o benefício a ser concedido é o auxílio-doença.

3. Reconhecido o direito da autora ao benefício de auxílio-doença, a contar da data do requerimento administrativo.

4. Se a autora conta, a partir da nova (e última) filiação à previdência Social, com 1/3 do número de contribuições exigidas para o

cumprimento da carência definida para o benefício requerido, podem ser computadas as contribuições anteriores à perda da

qualidade de segurado, a teor do que dispõe o art. 24, parágrafo único, da Lei 8.213/91.

5. Suprida a omissão da sentença quanto aos honorários periciais, condenando-se o INSS ao seu pagamento, cujo valor fio está

de acordo com o disposto na Resolução nº 281 e Portaria 001, ambas do Conselho da Justiça Federal, vigente à época da fição.

6. Suprida, de ofício, a omissão da sentença quanto aos honorários periciais. Remessa oficial parcialmente provida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, suprir, de ofício, a omissão da sentença quanto aos honorários periciais e negar provimento à remessa
oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00030 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2004.72.00.010117-5/SC, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 11/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00030-remessa-ex-officio-em-ac-no-2004-72-00-010117-5-sc-relator-juiz-luiz-antonio-bonat-julgado-em-11-23-2007/ Acesso em: 14 abr. 2026