TRF4

TRF4, 00030 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.00.004076-0/SC, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/21/2008

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00030 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.00.004076-0/SC

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

APELADO : EVANDRO DENE LUIS

ADVOGADO : Samantha Tolentino da Silva da Hora

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. VIGILANTE. ANTECEDENTES CRIMINAIS. INEXISTÊNCIA.

REGISTRO. POSSIBILIDADE.

Não se pode obstar o pedido de registro da atividade de vigilante por ser o impetrante réu em ação penal em trâmite, sem sentença

condenatória com trânsito em julgado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00030 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.00.004076-0/SC, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00030-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-72-00-004076-0-sc-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024