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00030 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.00.004076-0/SC
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
APELADO : EVANDRO DENE LUIS
ADVOGADO : Samantha Tolentino da Silva da Hora
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. VIGILANTE. ANTECEDENTES CRIMINAIS. INEXISTÊNCIA.
REGISTRO. POSSIBILIDADE.
Não se pode obstar o pedido de registro da atividade de vigilante por ser o impetrante réu em ação penal em trâmite, sem sentença
condenatória com trânsito em julgado.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.