TRF4

TRF4, 00030 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.10.000648-1/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 12/13/2007

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00030 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.10.000648-1/RS

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : ERNESTINA NEITZKE DA SILVA

ADVOGADO : Ricardo Petrucci Souto e outro

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL

NO PERÍODO CORRESPODENTE À CARÊNCIA MÍNIMA EXIGIDA. . CONSECTÁRIOS LEGAIS.

1. Procede o pedido de aposentadoria rural por idade quando atendidos os requisitos previstos nos artigos 11, VII, 48, § 1º, 106, 142

e 143, da Lei nº 8.213/91;

2. Na hipótese de a parte autora ter implementado a idade mínima exigida em data anterior à vigência da Lei nº 8.213/91, quando

não tinha a qualidade de segurada especial, mas continuou a trabalhar nas lides rurais após a edição desse diploma legal, passou a

ostentar essa condição. Decorrentemente, restando comprovada a idade mínima de sessenta anos para o homem e 55 anos para a

mulher e o ercício de labor campesino por cinco anos, no mínimo, em período anterior à Lei nº 8.213/91, ou em período anterior

ao requerimento administrativo por tempo igual ou superior ao da carência prevista na tabela do artigo 142 da mesma Lei,

considerado como ano-base justamente aquele do pedido administrativo;

3. Não tendo a parte autora comprovado a atividade no período de 60 meses imediatamente anteriores à Lei 8.213/91, não faz jus ao

benefício de aposentadoria rural por idade;

4. Apelação e remessa oficial providas.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação do INSS e à remessa oficial, tida por interposta, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00030 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.10.000648-1/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 12/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00030-apelacao-civel-no-2006-71-10-000648-1-rs-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-12-13-2007/ Acesso em: 20 dez. 2024