TRF4

TRF4, 00030 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.12.000761-9/RS, Relator Juiz Federal Loraci Flores De Lima , Julgado em 11/30/2007

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00030 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.12.000761-9/RS

RELATOR : Juiz Federal LORACI FLORES DE LIMA

APELANTE : AMANDA FAGUNDES

ADVOGADO : Ana Luiza Silva Rios

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. INCAPACIDADE PARA OS ATOS DA VIDA INDEPENDENTE NÃO COMPROVADA.

HONORÁRIOS PERICIAIS.

1. O direito ao benefício assistencial pressupõe o preenchimento dos seguintes requisitos: a) condição de deficiente (incapacidade

para o trabalho e para a vida independente) ou idoso (neste caso, considerando-se, desde 1º de janeiro de 2004, a idade de 65 anos); e

b) situação de risco social (estado de miserabilidade, hipossuficiência econômica ou situação de desamparo) do autor e de sua

família.

2. In casu, não restando comprovada a situação de risco social, não é de se conceder o benefício assistencial à parte autora.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00030 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.12.000761-9/RS, Relator Juiz Federal Loraci Flores De Lima , Julgado em 11/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00030-apelacao-civel-no-2005-71-12-000761-9-rs-relator-juiz-federal-loraci-flores-de-lima-julgado-em-11-30-2007/ Acesso em: 25 abr. 2026