TRF4

TRF4, 00030 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.08.004851-0/RS, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 11/23/2007

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00030 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.08.004851-0/RS

RELATOR : Juiz LUIZ ANTONIO BONAT

APELANTE : RAUL NUNES MARTINS

ADVOGADO : Aldorino Goncalves da Silva e outro

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VF DE NOVO HAMBURGO

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. TEMPO RURAL. AVERBAÇÃO.

1. A atividade rural, em regime de economia familiar, é comprovada mediante início de prova material, contanto que seja

corroborado por prova testemunhal idônea.

2. O segurado tem direito à averbação do tempo de serviço rural, reconhecido judicialmente, para fins de futuro pedido de benefício

previdenciário, uma vez que não implementa o tempo de serviço necessário à obtenção da aposentadoria por tempo de serviço ou

contribuição.

3. Reconhecida a sucumbência recíproca e equivalente, ficando os honorários advocatícios compensados entre as partes.

4.Remessa oficial parcialmente provida. Recurso da parte autora prejudicado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à remessa oficial e julgar prejudicado o recurso as parte autora, nos termos do
relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00030 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.08.004851-0/RS, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 11/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00030-apelacao-civel-no-2004-71-08-004851-0-rs-relator-juiz-luiz-antonio-bonat-julgado-em-11-23-2007/ Acesso em: 03 dez. 2024