TRF4

TRF4, 00030 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.05.001623-1/RS, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 10/30/2007

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00030 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.05.001623-1/RS

RELATOR : Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : TIAGO RAFAEL PAIVA

ADVOGADO : Leila Adriana Dressler Schneider e outro

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02a VF e JEF CÍVEL DE SANTO ÂNGELO

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. LEI Nº 8.742/93. INCAPACIDADE. RENDA.

NÃO-PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 20.

1. Ao postular o benefício assistencial previsto no artigo 20 da Lei nº 8.742/93, deve a parte comprovar incapacidade para o trabalho

e para a vida independente, e renda familiar mensal inferior a ¼ do salário mínimo.

2. Comprovado o não-preenchimento dos requisitos legais, não cabe a concessão do benefício assistencial

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à remessa oficial e à apelação, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00030 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.05.001623-1/RS, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00030-apelacao-civel-no-2001-71-05-001623-1-rs-relator-des-federal-luis-alberto-d-azevedo-aurvalle-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 07 set. 2024