TRF4

TRF4, 00030 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.039186-0/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 01/22/2008

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00030 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.039186-0/RS

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

AGRAVANTE : ENDERECO CERTO SERVICOS DE MARKETING LOGÍSTICA E DISTRIBUICAO LTDA/

ADVOGADO : Joao Mario Bergesch e outro

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. AÇÃO ANULATÓRIA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.

A mera pendência de ação anulatória de débito fiscal, desacompanhada do depósito do montante integral do débito ou de medida de

antecipação da tutela, para a suspensão do crédito tributário, não constitui óbice ao prosseguimento da eução fiscal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00030 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.039186-0/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 01/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00030-agravo-legal-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-039186-0-rs-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-01-22-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024