TRF4

TRF4, 00030 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.029806-8/RS, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/09/2008

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00030 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.029806-8/RS

RELATORA : Juíza VÂNIA HACK DE ALMEIDA

AGRAVANTE : CIA/ HABITASUL DE PARTICIPACOES

ADVOGADO : Fabiano Martins Brandt e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS

EMENTA

AGRAVO LEGAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. EXECUÇÃO FISCAL.

PARCELAMENTO DO DÉBITO EXEQUENDO. INCIDÊNCIA DO ART. 792 DO CPC. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.

NÃO CABIMENTO.

1) Ocorrendo o parcelamento do débito eqüendo, incide o art. 792 do CPC, o qual determina que “convindo as partes, o juiz

declarará suspensa a eução durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação.

Parágrafo único: Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso”.

2) Esta determinação é aplicável de forma subsidiária à eução fiscal, porquanto estabelecido pelo art. 1º da Lei 6.830/80, sendo

descabida, portanto, a extinção da eução.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00030 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.029806-8/RS, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00030-agravo-legal-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-029806-8-rs-relator-juiza-vania-hack-de-almeida-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 06 jan. 2025