TRF4

TRF4, 00030 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.021904-1/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 09/25/2007

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00030 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.021904-1/RS

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

AGRAVANTE : J M AMARAL E CIA/ LTDA/

ADVOGADO : Edison Freitas de Siqueira

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

EXCESSO DE EXECUÇÃO. NULIDADE DA CDA. REAVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO. IMPUGNAÇÃO. EXCESSO

DE PENHORA.

O esso de eução não tem o condão de anular o título, tendo em vista que basta a elusão das parcelas indevidas, com o

recalculo do débito, para o prosseguimento da eução. Portanto, não há falar em decretação da nulidade da CDA e,

consequentemente, em extinção da eução, porquanto inequívoca a exigibilidade de parte do débito eutado.

A impugnação à reavaliação do bem penhorado deve ser fundamentada, com apresentação de provas do alegado. Isso porque a mera

argumentação de que o bem sofreu alteração de valor em razão do panorama econômico do país não é suficiente para invalidar a

reavaliação efetuada por Oficial de Justiça, o qual possui fé-pública.

No que tange à argüição de esso de penhora, não é possível aferir-se tal ocorrência, uma vez que o imóvel também serve de garantia a outra eução, e não há o valor do débito ajuizado nesse feito.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e julgar prejudicado o pedido de reconsideração, nos
termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 29 de agosto de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00030 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.021904-1/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 09/25/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00030-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-021904-1-rs-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-09-25-2007/ Acesso em: 10 out. 2024