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00030 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.001648-8/SC
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
AGRAVANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Gerson Luis Matias Freitas e outros
AGRAVADO : EDERSON MARQUES
ADVOGADO : Edulberto Bergmann e outro
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. DEVEDOR FIDUCIANTE. DEPOSITÁRIO INFIEL. PRISÃO CIVIL.
Não cabe a prisão civil de depositário infiel de bens dados como garantia fidejussória em contrato. O Pacto de São José da Costa
Rica, do qual o Brasil é signatário, não admite a prisão por dívida oriunda de contrato. Precedente da Turma.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.