TRF4

TRF4, 00030 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.001648-8/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/05/2007

—————————————————————-

00030 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.001648-8/SC

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

AGRAVANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Gerson Luis Matias Freitas e outros

AGRAVADO : EDERSON MARQUES

ADVOGADO : Edulberto Bergmann e outro

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. DEVEDOR FIDUCIANTE. DEPOSITÁRIO INFIEL. PRISÃO CIVIL.

Não cabe a prisão civil de depositário infiel de bens dados como garantia fidejussória em contrato. O Pacto de São José da Costa

Rica, do qual o Brasil é signatário, não admite a prisão por dívida oriunda de contrato. Precedente da Turma.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00030 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.001648-8/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00030-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-001648-8-sc-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 07 set. 2024