TRF4

TRF4, 00029 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2007.71.10.001753-7/RS, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 11/12/2007

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00029 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2007.71.10.001753-7/RS

RELATOR : Juiz JAIRO GILBERTO SCHAFER

PARTE AUTORA : PAULO SERGIO DA SILVA BOBADILHA

ADVOGADO : Carla Pinho da Silveira Caetano

PARTE RE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCAO DO RIO GRANDE DO SUL

ADVOGADO : Lucia Villas Boas Dias Cabral e outro

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01a VF e JEF CRIMINAL DE PELOTAS

EMENTA

ADMINISTRATIVO. EXAME DE ORDEM. INSCRIÇÃO. COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO. EXIGÊNCIA.

LEGALIDADE. LEI Nº 8.906/94. FATO CONSUMADO.

1. A teor do disposto na Lei nº 8.906/94 e no Provimento nº 109/2005 da OAB, não há que se falar em ilegalidade na exigência de

apresentação de diploma de conclusão do curso de Direito ao aluno que pretende prestar o Eme de Ordem.

2. No caso em tela, todavia, deve ser aplicada a teoria do fato consumado, uma vez que o autor foi aprovado no referido Eme e sua

situação está consolidada pelo decurso de tempo.

3. Remessa oficial improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00029 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2007.71.10.001753-7/RS, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 11/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00029-remessa-ex-officio-em-ac-no-2007-71-10-001753-7-rs-relator-juiz-jairo-gilberto-schafer-julgado-em-11-12-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024