TRF4

TRF4, 00029 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.005969-7/RS, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 01/10/2008

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00029 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.005969-7/RS

RELATOR : Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

EMBARGANTE : CARMEM MARIA PASINI LAZZARI

ADVOGADO : Jaime Valduga Gabbardo

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. EFEITOS INFRINGENTES. LIMITE.

INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO-CABIMENTO.

1. Descabidos efeitos infringentes em embargos de declaração na ausência de contradição ou omissão a aclarar.

2. O âmbito dos embargos declaratórios encontra-se restrito às hipóteses contidas no art. 535 do CPC.

3. Mesmo a finalidade de prequestionamento não afasta a exigibilidade dos pressupostos recursais de adequação e interesse aos

embargos de declaração.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00029 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.005969-7/RS, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 01/10/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00029-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2007-71-99-005969-7-rs-relator-des-federal-luis-alberto-d-azevedo-aurvalle-julgado-em-01-10-2008/ Acesso em: 05 out. 2024