TRF4

TRF4, 00029 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.015852-0/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 09/27/2007

—————————————————————-

00029 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.015852-0/RS

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : ELSA DOS SANTOS ALMEIDA

ADVOGADO : Paulo Francisco Sarmento Esteves e outros

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF PREVIDENCIÁRIA DE PORTO ALEGRE

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.

A natureza reparadora dos embargos de declaração permite a sua oposição contra sentença ou acórdão acoimado de obscuridade ou

contradição, bem como nos casos de omissão do Juiz ou Tribunal.

O fato de o acórdão decidir contrariamente à pretensão do recorrentes não possibilita o uso da via dos embargos declaratórios, sob

pena de se lhes atribuir efeitos infringentes, hipótese que só é admitida epcionalmente.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00029 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.015852-0/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 09/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00029-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2006-71-00-015852-0-rs-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-09-27-2007/ Acesso em: 04 jul. 2026