TRF4

TRF4, 00029 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.006228-0/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/16/2008

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00029 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.006228-0/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : IND/ E COM/ DE CALCADOS PRYMUS LTDA/ massa falida

ADVOGADO : Elso Rodrigues

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. NOME DOS SÓCIOS NA CDA. ART. 13 DA LEI Nº 8.620/93.

INCONSTITUCIONALIDADE. REDIRECIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.

1. A responsabilidade do sócio-gerente pelo pagamento de tributo devido pela sociedade é subjetiva, estando condicionada à

apresentação de prova, produzida pela eqüente, de que ele tenha agido com esso de mandato, ou infringiu a lei, o contrato

social ou o estatuto.

2. A liquidez e certeza do título eutivo, atribuída pelo art. 204 do CTN, pressupõe a ampla defesa do eutado na esfera

administrativa, fato que não ocorre com relação aos sócios, porquanto o titular do débito é a pessoa jurídica.

3. O art. 13 da Lei nº 8.620/93 teve sua constitucionalidade afastada pelo Plenário desta Corte, em 28 de junho de 2000, por ocasião

do julgamento da argüição de inconstitucionalidade no AI nº 1999.04.01.096481-9/SC, Relator Desembargador Federal Amir Sarti.

4. Embargos de Declaração acolhidos, apenas para suprir a omissão quanto à presunção de legitimidade da CDA e com relação ao

art. 13 da Lei nº 8.620/93, nos limites da decisão do colendo STJ, proferida em sede de recurso especial, mantendo-se, contudo, o

desprovimento do apelo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00029 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.006228-0/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00029-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2005-04-01-006228-0-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 05 out. 2024