TRF4

TRF4, 00029 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.71.00.002546-9/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 12/10/2007

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00029 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.71.00.002546-9/RS

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

APELANTE : CLAUDIO ROBERTO CAMPOS

ADVOGADO : Marcelo Lipert e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. EX-CELETISTA.

CERTIDÃO POR TEMPO DE SERVIÇO INSALUBRE. AVERBAÇÃO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONTAGEM

EM DOBRO. POSSIBILIDADE.

1.O servidor , quando abarcado pelo regime celetista, antes de sua transposição ao regime estatutário, por ter ercido atividade

laborativa em condições insalubres, tem direito líquido e certo à averbação de tempo de serviço, convertendo-se o tempo de serviço

especial em comum, com a devida majoração, já que a mudança de regime – de celetista para estatutário – não afeta a órbita do

direito adquirido.

2. O cômputo diferenciado do tempo de serviço ercido em atividade especial não pode obstar o reconhecimento do tempo, em

dobro, relativo à licença-prêmio não gozada, anteriormente à emenda nº 20/98.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao apelo e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00029 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.71.00.002546-9/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 12/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00029-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-71-00-002546-9-rs-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-12-10-2007/ Acesso em: 07 jul. 2025