TRF4

TRF4, 00029 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.15.000927-7/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/21/2008

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00029 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.15.000927-7/SC

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

APELANTE : MARISA GALASSINI KOHLER

ADVOGADO : Rosangela Visconti Ristow e outro

APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Andreia Amarilho e outros

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. CONTAS POUPANÇA. EXIBIÇÃO DE EXTRATOS. PROVA DA TITULARIDADE. NEGATIVA.

INSUFICIÊNCIA DE DADOS.

Nos termos do inciso I do artigo 333 do CPC o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito e, não há

razão para se determinar ao réu a apresentação dos respectivos documentos, se o autor dei de informar ao menos o número da

conta e não apresenta qualquer indício acerca da sua existência no período contemporâneo ao pleiteado na ação originária.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00029 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.15.000927-7/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00029-apelacao-civel-no-2007-72-15-000927-7-sc-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 16 mai. 2026