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00029 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.06.000024-6/RS
RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : PERCILIO RAVAZI LEAL
ADVOGADO : Maria Helena de Oliveira Ferreira
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF e JEF CRIMINAL DE STANA. DO LIVRAMENTO
EMENTA
TRIBUTÁRIO. PERDIMENTO. APREENSÃO DE VEÍCULO QUE TRANSPORTAVA MERCADORIAS INTERNADAS
IRREGULARMENTE. DESPROPORÇÃO. LIBERAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. Havendo evidente desproporção entre o valor das mercadorias transportadas e o veículo e não havendo anterior registro de ilícito
tributário perpetrado pelo proprietário, é de ser determinada a sua liberação.
2. Honorários advocatícios mantidos em 10% sobre o valor da causa, importando em remuneração eqüitativa com os serviços
prestados, fulcro no art. 20, § 4º e sopesadas as circunstâncias do § 3º, do CPC
3. Remessa oficial e apelação improvidas.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial e à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de janeiro de 2008.