TRF4

TRF4, 00029 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.01.023050-5/PR, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 12/19/2007

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00029 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.01.023050-5/PR

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : MARIA DA CONCEICAO PEDALINO

ADVOGADO : Marcelo de Lima Castro Diniz

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA VF EXECUCOES FISCAIS DE LONDRINA

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ITR. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA Nº

399, DE 1993. LEI Nº 8.847, DE 1994. INAPLICABILIDADE. DESCABIMENTO.

1 – Sendo o tributo configurado com a republicação da Medida Provisória nº 399, em 07 de janeiro de 1994, não pode haver

cobrança de ITR com base naquela legislação no ano-base de 1994, sob pena de afronta ao princípio da anterioridade tributária.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00029 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.01.023050-5/PR, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00029-apelacao-civel-no-2002-70-01-023050-5-pr-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-s-avila-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024