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00029 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037649-3/PR
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
AGRAVANTE : MARIA APARECIDA MENDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO : Clodoaldo Jose Viggiani e outros
AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. POUPANÇA. FORNECIMENTO DE EXTRATOS. PAGAMENTO DE TARIFA. INCABIMENTO.
Na ação de exibição de documentos, no caso, extratos de conta de poupança, não pode a instituição financeira condicionar a exibição
ao pagamento de tarifa bancária, pouco relevando a alegação de que já eram fornecidos mensalmente. Precedente do STJ.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.
